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Portaria Detran.SP nº 336, de 14 de fevereiro de 2013

  • Versão para impressão

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Transito - Detran-SP, considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades, delega ao Diretor Vice Presidente deste Departamento as competências de acordo com a Lei Complementar 1195/2013 em seus incisos:

 

I – O que compete ao expediente do Gabinete do Diretor Presidente;

VII – O que compete orientar a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos orçamentários;

X - Autorizar a instauração de processos licitatórios;

XI - Praticar atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor, exceto admitir e demitir os empregados públicos  sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

O que compete ao disposto no Artigo 1º inciso IV do Decreto 58.860, de 24-01-2013.

 

(Republicado por haver saído com incorreções)

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